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Quando o silêncio de um pai ou mãe vira abandono afetivo

Em resumo

  • O abandono afetivo se constrói lentamente em pequenas ausências repetidas, não em um ato único e dramático de separação.
  • O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em 2012 que 'amar é faculdade, cuidar é dever', reconhecendo responsabilidades parentais independentes de sentimentos.
  • Pagar pensão alimentícia não encerra a responsabilidade parental: a participação, presença e cuidado também são deveres legais da mãe e do pai.

No início da manhã do dia 6 de abril de 2023, uma mãe enviou um e-mail ao pai de seus filhos perguntando se ele buscaria as crianças para passar a Páscoa. Horas depois, por volta das 11h26, reiterou a pergunta. Novamente às 16h, pediu uma resposta. E quando chegou a noite, às 19h35, sem qualquer retorno, ela precisou assumir que o pai não compareceria. Não era um episódio isolado.

Ao longo de 2023, mês após mês, aquela mãe mandava mensagens propondo que o pai participasse de momentos importantes: férias em janeiro, carnaval em fevereiro, aniversário dele em março, Páscoa em abril, Dia das Mães em maio, aniversário de um filho em junho, férias escolares em julho, aniversário do outro filho em agosto, Dia das Crianças em outubro, apresentações de fim de ano em novembro, Natal e Ano-Novo em dezembro. A resposta, consistentemente, era o silêncio. O pai tinha bloqueado a mãe no WhatsApp, e o e-mail tinha se tornado o único canal possível de comunicação.

Uma pasta cheia de mensagens sem resposta, eventos sem presenças. Essa documentação de ausências, repetida e sistemática, é um retrato do que se chama de abandono afetivo: não aquele da ficção, com uma cena dramática de partida, mas um que vai se construindo lentamente, em recusas cotidianas de participar.

O Padrão de Pequenas Ausências

O abandono afetivo nem sempre é um acontecimento único e espetacular. Muitas vezes, ele se acumula em gestos pequenos, quase imperceptíveis, que se repetem até formar um padrão. Um aniversário esquecido. Uma apresentação escolar em que a cadeira destinada ao pai fica vazia. Uma mensagem que fica sem resposta. Depois vem a pergunta de uma criança que ainda acredita que algo pode mudar: “Onde está meu pai? Ele vem? Ele já chegou? Onde meu pai mora?”.

Há algo particularmente doloroso nessa modalidade de ausência: a esperança se renova muitas vezes. A criança espera, e espera de novo, antes de finalmente compreender que não há mudança chegando. Esse processo de renovação repetida da esperança deixa marcas diferentes de uma separação abrupta.

O Enquadramento Jurídico

A decisão que mudou tudo

Há 14 anos, em 2012, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso que reconfigurou como o direito compreende essas situações. No julgamento, a Ministra Nancy Andrighi escreveu uma frase que permanece como referência: “Amar é faculdade, cuidar é dever.”

Essa distinção é fundamental. O sistema jurídico não pode exigir ou produzir carinho, afeto, saudade ou laço emocional. Mas reconhece que a paternidade e a maternidade carregam responsabilidades que não dependem de sentimentos: cuidar, proteger, acompanhar, educar e participar da vida de uma pessoa que ainda está em processo de formação.

Quando a ausência se torna violação

A partir dessa compreensão, o direito passou a distinguir entre dificuldades relacionais naturais e abandono deliberado. Nem toda mãe ou pai distante praticou abandono afetivo. Nem toda relação familiar repleta de conflito resulta em condenação. Existem contextos complexos: famílias em disputa judicial, situações em que a convivência foi legalmente impedida, relacionamentos que precisam ser reconstruídos passo a passo.

O que marca o abandono afetivo que o direito reconhece é justamente o padrão: não é uma ausência circunstancial, explicável por um momento difícil, mas uma escolha reiterada de não estar. Quando alguém recebe, mês após mês, convites para participar da vida dos filhos e simplesmente não responde; quando aniversários, férias e momentos cotidianos deixam de ser prioridade; quando a falta deixa de ser um episódio e passa a ser a própria relação, aí o direito pode intervir.

A Pensão Além do Financeiro

Um equívoco comum é pensar que pagar pensão alimentícia encerra a responsabilidade parental. O dinheiro é indispensável: garante alimentação, saúde, moradia, educação. Sem ele, a criança sofre privações concretas e imediatas. Mas o dinheiro tem limites bem definidos.

A pensão não ocupa uma cadeira vazia em uma apresentação escolar. Não responde à pergunta que a criança faz: “Por que meu pai não veio?”. Não acompanha uma internação hospitalar. Não cria memórias. Um depósito bancário mensal não substitui o cuidado, a presença, a participação na vida de quem se tornou sua responsabilidade quando alguém se tornou pai ou mãe.

Sustentar financeiramente e conviver, acompanhar, exercer cuidado são dois conjuntos de obrigações distintos. Ambos integram a responsabilidade parental. Cumprir um não exonera do outro.

Nuances e Complexidades

Falar sobre abandono afetivo exige cuidado. A discussão jurídica sempre insistiu em olhar para a gravidade da omissão, as circunstâncias que a cercam e, especialmente, as consequências que ela provocou na vida da criança. Cada caso é único e merece análise cuidadosa.

Há diferenças enormes entre uma relação que atravessa dificuldades, até com períodos de distanciamento, e uma postura sistemática de recusa. Entre conflito intenso de casal que afeta a convivência temporariamente e o padrão de meses e meses de silêncio deliberado. Entre ausência justificada por circunstâncias externas e ausência que é simplesmente opção reiterada.

O que a Criança Aprende

O cerne do abandono afetivo não é apenas o sofrimento que causa a um adulto depois de uma separação. É o que aquela criança aprende sobre si mesma quando a pessoa que deveria cuidar dela escolhe consistentemente não estar.

Mês após mês, em silêncios que se repetem, uma criança absorve mensagens sobre seu próprio valor. Sobre se merece presença, atenção, participação. Sobre o que significa ser querido ou negligenciado. Nenhuma sentença judicial consegue recompor aniversários não celebrados, abraços que não aconteceram, anos de convivência ausente.

Antes do Processo

O direito pode reconhecer que houve violação de deveres parentais e atribuir consequências a isso. Mas a transformação genuína precisa acontecer antes de qualquer processo judicial, quando adultos compreendem que seus conflitos conjugais podem terminar relacionamentos, mas não encerram responsabilidades com os filhos.

Talvez seja essa a profundidade daquela frase de 2012: o amor não pode ser exigido por uma sentença, mas nenhuma criança deveria precisar implorar pelo cuidado de quem tinha o dever fundamental de oferecê-lo. Essa responsabilidade começa muito antes que os tribunais sejam acionados.

Fonte: Pais e Filhos

Perguntas frequentes

O que diferencia uma relação familiar difícil de um caso de abandono afetivo?

A diferença está no padrão. Uma relação difícil tem episódios de distanciamento temporário ou circunstancial. O abandono afetivo é uma escolha reiterada e sistemática de não estar, mês após mês, sem justificativa, mesmo quando a criança é explicitamente convidada a participar.

Pagar pensão alimentícia é suficiente para cumprir a responsabilidade parental?

Não. Embora a pensão seja indispensável para garantir alimentação, saúde e educação, ela não substitui a presença, a participação em momentos importantes e o cuidado no dia a dia. A responsabilidade parental inclui ambos os deveres.

Como o direito brasileiro define o abandono afetivo?

Uma decisão de 2012 do Superior Tribunal de Justiça, da Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que 'amar é faculdade, cuidar é dever'. O direito reconhece a responsabilidade parental como independente de sentimentos afetivos, incluindo deveres de cuidar, proteger, acompanhar, educar e participar da vida da criança.

Written by
Renata Vidigal

Renata Vidigal cobre saúde do bebê — vacinação, consultas pediátricas de rotina e sinais de alerta que toda mãe deve conhecer, sempre reforçando a importância do acompanhamento médico profissional.