A Meta iniciou a notificação de contas no Brasil para apresentar alvará judicial dentro de 20 dias, sob pena de suspensão, em cumprimento à Lei 15.211/2025 que exige autorização judicial para monetizar conteúdo onde crianças aparecem como protagonistas frequentes. A regulamentação, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, marca uma transformação radical no modelo de negócios dos influenciadores mirins ao subordinar a geração de receita ao aval de tribunais de justiça.
Alvará judicial com validade limitada se torna obrigatório para monetizar
Conteúdo infantil só pode gerar receita através de publicidade, parcerias com marcas ou ferramentas de monetização da plataforma após obtenção de alvará judicial, documento que terá validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O processo segue determinações da Lei Digital que regulamenta a atividade econômica envolvendo menores, estabelecendo proteções antes inexistentes no ecossistema digital brasileiro.
Para conseguir o alvará, pais e responsáveis precisam comprovar junto à justiça o consentimento explícito da criança em participar das produções, sua matrícula e frequência escolar ativa, além de demonstrar que o cronograma de gravações é compatível com as horas de aula. Essa comprovação, baseada no Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece limites rígidos de jornada diária de trabalho, transformando o que era antes considerado “brincadeira” em atividade profissional sujeita a regulação trabalhista.
Acordo entre Meta e Ministério Público garante enforcement da lei
A implementação das regras decorre de acordo celebrado em 2024 entre a Meta, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo, que estabeleceu o compromisso da plataforma em bloquear conteúdo infantil monetizado sem documentação apropriada. O cumprimento do acordo significa que perfis de crianças com alto alcance e potencial econômico serão automaticamente identificados e notificados, com suspensão da conta caso o alvará não seja apresentado no prazo determinado.
A regulação distingue entre dois tipos de autorização: uma para publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e outra para produção contínua em perfis monetizados, cada uma com requisitos específicos de limite de horas e tipos de conteúdo permitidos. Essa diferenciação permite que a plataforma verifique instantaneamente a autorização através de um Banco Nacional de Alvarás, criado especificamente para integrar as decisões judiciais ao sistema de monetização das redes sociais.
Proibições explícitas protegem crianças de exploração e conteúdo prejudicial
A lei proíbe explicitamente a monetização de conteúdo que exponha crianças a situações degradantes, humilhantes, erotizadas ou violentas, bem como aquele que utilize publicidade proibida, como a de medicamentos que causam transtornos alimentares. Essas vedações representam uma barreira legal clara contra a sexualização e exploração comercial da imagem de menores, prioritizando a segurança infantil sobre a geração de receita.
Ganhos econômicos obtidos através de atividades digitais da criança devem ser obrigatoriamente destinados ao próprio menor, garantindo segurança econômica e impedindo o desvio de fundos por pais ou responsáveis. Essa exigência transforma a atividade de criação de conteúdo em trabalho profissional com proteções laborais mandatórias, assegurando que os ativos financeiros da criança fiquem protegidos legalmente para seu futuro.
Pesquisa aponta apoio massivo da população às novas regras
Levantamento realizado pela AtlasIntel em parceria com a Bloomberg em agosto de 2025, com 6.238 respondentes, revelou que 86% dos brasileiros apoiam lei que impeça a monetização e impulsionamento de conteúdo que explore a imagem de crianças e adolescentes. Esse alto índice de aprovação valida as novas regulamentações como resposta genuína à demanda pública por proteção dos direitos digitais infantis contra exploração econômica.
Os números refletem uma mudança cultural significativa na sociedade brasileira, que passa a rejeitar o modelo de “comercialização da infância” nas redes sociais. A aprovação massiva do público oferece legitimidade política às restrições implementadas e sinalize que famílias estão dispostas a abrir mão de receitas para proteger o bem-estar de seus filhos no ambiente digital.
Contexto histórico: da desregulação à proteção legal
Até março de 2026, o Brasil operava com um vazio regulatório que permitia que crianças gerassem receita através de redes sociais sem qualquer supervisão judicial ou comprovação de consentimento informado. A Lei 15.211/2025 encerra essa era ao integrar a proteção infantil digital ao ordenamento jurídico, alinhando a legislação brasileira com preocupações internacionais sobre exploração de menores em plataformas digitais.
O movimento legislativo começou com o Projeto de Lei de Tabata Amaral, que propôs proibições iniciais à monetização de conteúdo infantil e foi integrado à Lei Digital, estabelecendo penalidades de até R$ 500 mil para pais ou terceiros que autorizem ou lucrem com conteúdo sem alvará, e multas de até R$ 5 milhões por conteúdo irregular para plataformas que descumpram, com obrigação de devolução de toda receita coletada.
O que acompanhar nos próximos meses
Observadores do setor acompanham de perto como a Meta implementará a verificação de alvarás em sua base de usuários brasileiros e quantas contas serão efetivamente suspensas após o período de 20 dias. O desdobramento dessa aplicação prática determinará se a regulação terá impacto real ou se encontrará lacunas que permitam a continuação de práticas irregulares.
As mudanças estabelecem um novo padrão para a indústria de criação de conteúdo infantil no Brasil, potencialmente inspirando legislações similares em outros países. A regulação consolida o entendimento de que crianças não devem ser tratadas como ativos comerciais, mas como sujeitos de direito cujo desenvolvimento educacional, bem-estar físico e proteção psicológica exigem supervisão judicial antes que suas imagens gerem receita para qualquer pessoa.