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Meta passa a exigir autorização judicial para monetizar postagens com crianças; veja as mudanças

Em resumo

  • A partir de agora, qualquer pessoa que deseje monetizar conteúdo onde crianças apareçam de forma habitual precisa obter previamente um alvará judicial junto à Vara da Infância e Juventude de sua jurisdição.
  • Empresas que patrocinam campanhas com menores sem a devida autorização judicial estão sujeitas a sanções legais, multas, ações judiciais e danos à reputação.
  • Para conseguir a autorização, é necessário que um advogado protocole petição junto à Vara da Infância e Juventude local, citando o artigo 149 do ECA.
  • O Brasil carecia de regulação específica para monetização de imagem de menores no ambiente digital, apesar de possuir proteções robustas no ECA desde 1990.

A Meta começou a exigir alvará judicial para que criadores monetizem ou impulsionem conteúdos que apresentem habitualmente menores de 18 anos no Brasil, uma medida inédita que afeta influenciadores digitais, pais produtores de conteúdo e marcas anunciantes. A decisão, resultado de um acordo entre a plataforma, o Ministério do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo, implementa exigências da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026. Criadores que não cumprirem a determinação terão suas contas suspensas no Brasil em até 20 dias.

Exigência de autorização judicial muda regras de monetização

A partir de agora, qualquer pessoa que deseje monetizar conteúdo onde crianças apareçam de forma habitual precisa obter previamente um alvará judicial junto à Vara da Infância e Juventude de sua jurisdição. O alvará tem validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, após o qual deve ser renovado caso o criador deseje continuar auferindo renda com aquele tipo de conteúdo.

A Meta notificou proativamente contas que utilizam crianças como protagonistas habituais, especialmente aquelas com alto alcance e atividade recente de monetização. Durante o período de adaptação, a plataforma aceita temporariamente o protocolo de solicitação do alvará como comprovação de cumprimento, mas exige a documentação completa em até 20 dias. Criadores que não se adequarem terão suas contas bloqueadas para monetização no território brasileiro.

Proteção legal estende-se a múltiplos formatos de renda

A exigência do alvará abrange todas as formas de monetização envolvendo menores: posts patrocinados, parcerias com marcas, placements de produtos, programas de monetização do Facebook e Instagram, e qualquer conteúdo elegível para remuneração baseada em plataforma. A regra aplica-se tanto a perfis gerenciados pelas próprias crianças quanto a contas de adultos nos quais menores figuram como protagonistas frequentes.

Importante ressaltar que fotos ocasionais de crianças não disparam a exigência, a menos que haja intenção comercial explícita, publicidade ou atividade profissional contínua. O foco da lei está em impedir a exploração comercial indefinida da imagem de menores, estabelecendo limites temporais e condições de proteção que não existiam antes no ambiente digital brasileiro.

Marcas anunciantes também enfrentam responsabilidades legais

Empresas que patrocinam campanhas com menores sem a devida autorização judicial estão sujeitas a sanções legais, multas, ações judiciais e danos à reputação. A Meta notificou os principais anunciantes brasileiros sobre a exigência de documentação, informando que campanhas envolvendo menores só podem prosseguir com comprovação de alvará. A lei equipara o trabalho infantil digital ao trabalho artístico tradicional, estendendo proteções já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o espaço online.

Esse alinhamento entre plataforma, órgãos de trabalho e ministério público marca uma mudança significativa na abordagem brasileira à monetização de conteúdo infantil, tratando-a com a mesma seriedade destinada a outras formas de trabalho que envolvem menores de idade.

Requisitos para obter o alvará judicial

Para conseguir a autorização, é necessário que um advogado protocole petição junto à Vara da Infância e Juventude local, citando o artigo 149 do ECA. A petição deve detalhar o tipo de atividade, confirmar que não está vinculada a contextos de sexualização ou adultização, e demonstrar que as horas de produção não interferirão na frequência escolar da criança ou adolescente.

Além disso, exigem-se o consentimento da criança, comprovante de matrícula escolar vigente e comprovação de que a renda será depositada diretamente para benefício do menor. O juiz concede o alvará apenas se todas as condições protetivas forem atendidas, funcionando como um mecanismo de freio contra exploração comercial descontrolada.

Lei Digital proíbe monetização de conteúdo prejudicial

A ECA Digital também proíbe explicitamente a monetização de conteúdo que exponha crianças a situações erotizadas, degradantes, humilhantes ou violadoras de direitos, bem como aquele que viole normas de proteção à infância. Isso inclui conteúdo que coloca menores em contextos de adultização, rotinas sexualizadas ou participação exploratória.

Plataformas como a Meta têm obrigação de verificar e remover tal conteúdo caso não autorizado. A lei reconhece que a superexposição e monetização de imagens infantis online representam riscos significativos à privacidade, segurança e desenvolvimento emocional, transformando a infância em um produto digital com consequências ainda não totalmente compreendidas.

Contexto histórico da regulação digital infantil no Brasil

O Brasil carecia de regulação específica para monetização de imagem de menores no ambiente digital, apesar de possuir proteções robustas no ECA desde 1990. A lacuna legal permitiu que influenciadores e pais monetizassem conteúdo de crianças sem limites temporais ou proteções formais, criando uma zona cinzenta que gerava preocupações crescentes entre especialistas em desenvolvimento infantil e direitos da criança.

A Lei Felca, aprovada em 2025 e vigente desde março de 2026, representa o primeiro esforço legislativo brasileiro abrangente para disciplinar essa prática, alinhando-se a tendências internacionais de maior proteção a menores no espaço digital.

O que acompanhar nos próximos meses

A conformidade total das contas brasileiras à exigência do alvará deverá ocorrer nos próximos 20 dias, período após o qual Meta iniciará suspensões em massa de contas não conformes. Será importante monitorar como o Poder Judiciário responde ao volume esperado de petições para alvarás, especialmente considerando a capacidade das Varas da Infância e Juventude em processar rapidamente esses pedidos.

Também merece atenção o impacto econômico sobre criadores de conteúdo que dependem de renda via monetização infantil e como marcas ajustarão suas estratégias de influenciador marketing. A implementação dessa medida marca um ponto de inflexão na relação entre plataformas digitais, criadores e proteção de menores no Brasil, sinalizando que a monetização de infância não ocorrerá mais sem supervisão judicial.

Written by
Mariana Castilho

Mariana Castilho é jornalista especializada em maternidade e primeira infância, com foco em gravidez, parto e os primeiros meses com o bebê. Escreve para ajudar mães de primeira viagem a se sentirem mais seguras em cada etapa.