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Comissão aprova projeto que garante direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas e universidades

Em resumo

  • A principal alteração diz respeito à extensão do período de estudos em casa, que passa de três para até seis meses, abrangendo desde os últimos meses da gravidez até o período Pós-Parto .
  • O projeto estabelece que todas as instituições de ensino superior devem instalar e manter creches, salas de lactação adequadas, fraldários e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores.
  • Uma das inovações mais significativas é a proibição de cobranças de taxas adicionais para disciplinas ofertadas a distância para estudantes grávidas, puérperas ou lactantes.
  • A aprovação do projeto ocorre em um cenário de urgência social no Brasil.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2025 o projeto de lei 1622/21, que amplia significativamente os direitos de estudantes grávidas, puérperas e lactantes nas instituições de ensino brasileiras. O projeto, consolidado com outras quatro proposições, agora segue para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal antes de se tornar lei.

Ampliação histórica de direitos educacionais para mães estudantes

O texto aprovado modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir suporte institucional abrangente, incluindo a obrigatoriedade de creches, salas de lactação, fraldários e brinquedotecas em todas as instituições de ensino superior. Essa é a primeira vez que a legislação federal brasileira estabelece um marco legal explícito que reconhece e protege os direitos de estudantes que são mães ou estão grávidas.

A proposta, originalmente apresentada pela ex-deputada Tia Eron (BA), representa um avanço fundamental para garantir que a Maternidade não seja motivo de abandono escolar ou discriminação nas universidades e escolas do país. O projeto atualiza a Lei 6.202/75, que permitia apenas o regime de estudos domiciliares a partir do 8º mês de gravidez, limitado a três meses de duração.

Mudanças práticas no regime de estudos domiciliares

A principal alteração diz respeito à extensão do período de estudos em casa, que passa de três para até seis meses, abrangendo desde os últimos meses da gravidez até o período Pós-Parto. O novo regime garante suporte pedagógico individualizado e opções de aprendizado remoto, assegurando continuidade acadêmica sem interrupções na formação.

Estudantes grávidas, lactantes e puérperas terão direito a prazos flexíveis para entrega de trabalhos monográficos, dissertações e trabalhos de conclusão de curso (TCCs). A legislação também reduz significativamente o risco de jubilamento automático, aquele procedimento que expulsa estudantes de instituições após tempo excessivo de permanência, impedindo que mães estudantes sejam penalizadas por atrasos inevitáveis causados pela gravidez ou cuidados com o filho recém-nascido.

Infraestrutura obrigatória nas universidades

O projeto estabelece que todas as instituições de ensino superior devem instalar e manter creches, salas de lactação adequadas, fraldários e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores. Essas medidas visam criar ambientes universitários seguros, inclusivos e livres de discriminação, reconhecendo que o acesso à infraestrutura de cuidado infantil é essencial para que mães estudantes permaneçam na escola.

O texto também proíbe explicitamente práticas vexatórias contra estudantes que acompanham seus filhos nos campi universitários, criando proteção legal contra humilhação e estigmatização. Essa garantia será fiscalizada pelo Ministério da Educação e pelas autoridades educacionais locais, reforçando o compromisso institucional com a inclusão e o respeito à identidade materna.

Acesso equitativo ao ensino remoto

Uma das inovações mais significativas é a proibição de cobranças de taxas adicionais para disciplinas ofertadas a distância para estudantes grávidas, puérperas ou lactantes. Essa medida remove uma barreira financeira que historicamente desestimulava mães estudantes a continuar sua formação de forma remota, garantindo equidade no acesso à educação independentemente de limitações físicas ou econômicas.

Para estudantes de pós-graduação, a legislação garante extensão mínima de 180 dias para defesa de dissertações ou teses em caso de parto ou adoção. Quando a criança possui deficiência, a extensão sobe para no mínimo 360 dias, reconhecendo as demandas adicionais de cuidado que acompanham a parentalidade de filhos com necessidades especiais.

Contexto de urgência: números alarmantes de gravidez na adolescência

A aprovação do projeto ocorre em um cenário de urgência social no Brasil. Aproximadamente 500 mil adolescentes tornam-se mães anualmente no país, especialmente em regiões empobrecidas, enfrentando taxas elevadas de discriminação e exclusão acadêmica. A legislação reconhece que jovens mães estudantes precisam de proteção legal explícita para permanecer nas escolas e prosseguir seus estudos.

A Lei 1741/22, já sancionada pelo presidente Lula em julho de 2024, havia avançado nessa direção ao garantir extensões de prazos para estudantes de mestrado e doutorado, demonstrando uma trajetória legislativa crescente em favor dos direitos maternos no contexto educacional. O novo projeto consolida e amplia essas proteções para todos os níveis de ensino.

Iniciativas pioneiras de universidades

Universidades brasileiras já começam a antecipar a legislação federal. A Universidade Federal do Paraná (UFPR) lançou, no final de 2024, o programa “Mãe Estudante”, que dedica 30% dos recursos de bolsas para mulheres negras, 10% para estudantes com deficiência e 5% para indígenas. O programa inclui extensões de seis meses em prazos de TCCs e dissertações para mães de crianças menores de dois anos.

Essas iniciativas demonstram como instituições de ensino superior já reconhecem a necessidade urgente de políticas de acolhimento e suporte para estudantes que são mães. A aprovação do projeto federal tenderá a padronizar e ampliar essas práticas em todo o sistema educacional brasileiro.

Próximas etapas legislativas

O projeto aprovado pela Comissão de Educação segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado em sessão ordinária. Após aprovação na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado Federal para nova avaliação e votação antes de ser sancionado pelo presidente da República.

A aprovação deste projeto marca um ponto de inflexão na política educacional brasileira, reconhecendo que maternidade e educação não são incompatíveis, mas demandam políticas públicas robustas, infraestrutura adequada e proteção legal explícita. Com a legislação em vigor, mães estudantes em todo o país terão garantias concretas de que sua jornada educacional não será interrompida pela gravidez, parto ou Amamentação.

Written by
Camila Ferrari

Camila Ferrari cobre sono do bebê e rotina familiar, com foco em métodos gentis para ajudar recém-nascidos e bebês maiores a dormirem melhor — e os pais também.